Wikipédia:Direito à privacidade

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De acordo com WP:BPV:

"Os artigos da Wikipédia contendo material sobre pessoas vivas podem afectar as vidas dos biografados. Os editores da Wikipédia que lidam com este tipo de artigos têm a responsabilidade de considerar as implicações legais e éticas da edição dos mesmos. Uma importante regra geral a reter quando se escreve material bibliográfico é não fazer mal."
"Ao escrever sobre uma pessoa que é notável apenas por causa de um ou dois eventos, a inclusão de todos os detalhes, mesmo que com fontes adequadas, pode levar a problemas. No melhor dos casos, pode levar à existência de um artigo não-enciclopédico; no pior, pode ser uma violação séria das políticas da Wikipédia. Quando existem dúvidas, as biografias deviam ser revertidas a uma versão completamente neutra, objectiva e com fontes."
"Os artigos da Wikipédia deviam respeitar a dignidade humana básica dos biografados. Os nossos artigos não servem para denegrir ou troçar de alguém, directa ou indirectamente. Isto é profundamente importante quando se trata de indivíduos cuja notoriedade provém principalmente do facto de serem vítimas de acções de terceiros. Os editores da Wikipédia não devem agir, intencionalmente ou não, de forma a participar ou prolongar a vitimização."
"A Wikipédia inclui as datas de nascimento de algumas pessoas vivas, quando essas datas foram publicadas em diversas fontes, mas os editores deviam ter cuidado com pessoas menos notáveis. Havendo cada vez mais casos de roubo de identidade, as datas de nascimento são cada vez mais encaradas como dado privado. Se existem dúvidas sobre a notoriedade do sujeito, ou o mesmo se queixa sobre a publicação da sua data de nascimento, é melhor listar apenas o ano do nascimento."
"Similarmente os artigos da Wikipédia não deviam incluir endereços residenciais, de correio electrónico, números de telefone ou outras informações de contacto de pessoas vivas, embora sejam geralmente permitidas ligações para websites mantidos pelo biografado."
"Devia ser utilizada cautela quando se nomear indivíduos tratados primariamente no contexto de um evento único. Quando o nome de uma pessoa não foi largamente disseminado ou tem sido omitido intencionalmente (como acontece em determinados julgamentos legais), é preferível omitir o nome no artigo, especialmente se essa omissão não resultar numa perda significativa de contexto. Ao avaliar a inclusão ou remoção de nomes, a sua publicação em fontes secundárias diferentes da mídia jornalística, tais como publicações científicas ou trabalho de especialistas reconhecidos, devia ter maior peso do que a breve aparição de nomes em peças jornalísticas."
"Os editores deviam ter atenção particular ao considerar se a inclusão de nomes de indivíduos vivos, não envolvidos directamente no assunto de um artigo, adiciona algum valor significativo ao mesmo. Deve considerar-se um maior favorecimento da privacidade de membros da família e outras pessoas ligadas ao biografado que não possuam notoriedade independente."
"Em todos os casos em que se considera a omissão de nomes, os editores deviam estar dispostos a discutir o assunto na página de discussão do artigo."
Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"[1]
Art. 26º, 1. "A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação."[2]
Art. 20. "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."[3]
Art. 15. "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."[4]
Art. 17. "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."[4]
Art. 18. "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."[4]

Referências



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